quinta-feira, 7 de abril de 2016

REAJUSTES ABUSIVOS NO PLANO DE PECÚLIO FAIXA ETÁRIA


O objetivo deste texto é denunciar, mais uma vez, a forma com que o GBOEX vem tratando seus associados que envelheceram contribuindo para serem expulsos no final da vida, deixando para trás décadas de contribuição que serviram para compensar a, no dizer do MPF (ICP PR/RS 20/2010-93, fl.214), “má gerência administrativa” imposta à entidade por um grupo de oficiais do Exército que o comanda, sem qualquer oposição, desde o início dos anos 80.

Para mostrar a maneira que o GBOEX trata seus velhos associados, ilustra-se com o caso de participante, com 96 anos (nascido em 28/3/1919), cujos extratos foram cedidos por seus netos, inconformados por ter o GBOEX praticamente forçado a sua exclusão do plano Faixa Etária, através de reajustes que ultrapassaram a capacidade de pagamento, conforme pode se constatar, justamente no fim de sua vida, pois veio a falecer nove meses depois (dezembro/2015) do último reajuste (março/2015).

Vai ser provado que:

Para o Benefício previsto no extrato a Contribuição devida é de R$ 97 e não R$ 3.895

Para a Contribuição prevista no extrato o Benefício devido é de R$ 2.104.184 e não R$ 52.203.










Da análise dos três últimos extratos (acima) pode-se constatar que:

O regulamento do Plano de Pecúlio FAIXA ETÁRIA, disponível no portal do GBOEX, na Internet, define a contribuição mensal devida como “a importância a ser paga mensalmente pelo associado para custear as coberturas de riscos garantidas pelo Plano bem como suas despesas de colocação, comissão de corretagem e administração” (art.23) e registrando que “sempre que o associado do Plano, por implemento de idade, mudar de faixa etária, automaticamente, sua contribuição será ajustada à taxa vigente para a nova faixa etária (art.23, § 1º).  



As taxas vigentes nas faixas etárias podem ser calculadas, a partir da tabela existente no Regulamento, pela divisão.

A taxa milesimal (custo de uma fatia de pecúlio correspondente a 1000 unidades monetárias) vigente, nas faixas etárias previstas no Regulamento, é calculada pela fórmula

Tm= Contribuição x 1000/Benefício



Para ilustrar: Faixa 15, Faixa Etária 56-60 anos, a Taxa Milesimal (Tm):

Tm = 1000 x C/B = 1000 x 79.744/43.074.794 = 1,851292
(C é a Contribuição e B o Benefício correspondente)



Ou seja: para calcular o valor da CONTRIBUIÇÃO mensal, basta multiplicar o BENEFÍCIO pela TAXA MILESIMAL correspondente à FAIXA ETÁRIA em que o associado está enquadrado. Note-se que a taxa milesimal, para associados com mais de 60 anos, permanecerá a prevista para a faixa etária 56-60, 1,851292, pela não existência de faixa superior.

Desta forma, chega-se a conclusão que reajustes abusivos foram e estão sendo praticados:

Para o Benefício previsto no extrato a Contribuição devida é de R$ 97 e não R$ 3.895

Para a Contribuição prevista no extrato o Benefício devido é de R$ 2.104.184 e não R$ 52.203.

Com se chama quem se aproveita de um idoso de 96 anos, cobrando QUARENTA VEZES o valor devido ou pagando um benefício QUARENTA VEZES menor do que o devido?


Para esclarecimentos basta acessar


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