terça-feira, 9 de setembro de 2014

DEFESA DO PATRIMÔNIO: MEDIDAS URGENTES E INADIÁVEIS


Nota do Redator: este texto substitui o publicado em 28/8/2014 ao qual foi acrescentado o fato novo surgido com o Edital de Leilão de 58 imóveis do GBOEX, marcado para 27/9/2014, e a necessidade de tomada urgente de medidas para SUSPENDER este leilão e a venda de Ativos até deliberação da Assembleia Geral, o que será buscado através do MPF ou de um Mandado de Segurança.








Depois de todas estas perdas patrimoniais, o GBOEX pretende alienar 58 imóveis por R$ 26 milhões em leilão marcado para dia 27/9/2014. Entre eles está um edifício em Porto Alegre com 55 apartamentos e outro , em Fortaleza,  com quatro pavimentos.






E tudo isso é feito sem consulta à Assembleia Geral (AG) a quem compete “deliberar sobre matérias de relevância para a Entidade” (art. 21/III, do Estatuto). Sistematicamente, o GBOEX vem obstaculizando a convocação de uma AGE para apreciar o risco de insolvência do Grupo GBOEX (GBOEX+Confiança).

Por acaso, não são “matérias de relevância para a Entidade”, as listadas acima, para decidir sobre o que está para ser vendido e para avaliar os prejuízos causados e identificar responsabilidades?

A lei determina que os administradores serão responsáveis solidariamente pelos prejuízos advindos do não cumprimento dos deveres impostos pela lei para assegurar o bom funcionamento da entidade. E o Ministério Público Federal (MPF) já constatou má gestão do patrimônio.

Medidas urgentes devem ser tomadas, pois o leilão está marcado para o dia 27/9/2014.

Três pedidos ao MPF dependem da mobilização dos sócios:

1.  Devolução dos salários recebidos nos anos de prejuízo;

2. Suspensão imediata do leilão marcado para 27/9/2014 e de qualquer venda do patrimônio;

3.  AGE para decidir sobre a dilapidação do patrimônio.

A Perícia Técnica do Ministério Público Federal (MPF) fez constatações (Parecer Técnico ASSESP PR/RS N° 038/2014) que associadas a outras detectadas em informações disponíveis no portal web da SUSEP, mostram uma situação de quase insolvência, causada por uma “má gerência administrativa” (ICP 20/2010-97, fl. 214) que provocou a dilapidação do patrimônio que foi formado para garantir os pecúlios dos milhares de associados:

1.     No período de 2010-2013, em que tramita o Inquérito Civil Público ICP 20/2010-97, enquanto o Patrimônio Líquido (PL) caiu 44,59%, as Despesas Administrativas cresceram 46,35%;
2.  O patrimônio do Grupo GBOEX (GBOEX+Confiança) sofreu perdas patrimoniais de quase R$ 86 milhões, devido a prejuízos na seguradora, nos anos de 2012 e 2013;
3.          O Grupo GBOEX perdeu quase R$ 22 milhões em duas aplicações em CDB junto ao liquidado Banco BVA (Nau à deriva, 26/8/2013), em um investimento, considerado de alto risco pelos peritos do MPF;
4.     A Confiança contraiu três empréstimos em bancos considerados de 2ª linha, no total de R$ 38 milhões (jun/2013) com a entrega de imóveis como garantia.
5.           A SUSEP, questionada pelo MPF sobre as medidas adotadas para resolver o desequilíbrio atuarial do plano de pecúlios, limitou-se a encaminhar pareceres sem uma análise conclusiva o que mereceu críticas, dos peritos do MPF: pareceres taxados de “deveras simplista”, “equivocado” ou que “prima pela fragilidade das assertivas”.
6.     A SUSEP nada fez quando alertada pelo MPF (Parecer Técnico ASSESP PR/RS N° 082/2011) sobre a conveniência de submeter o GBOEX ao regime de direção fiscal para resguardar os direitos e interesses dos associados. Dois anos mais tarde, limitou-se a celebrar com a Confiança um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, sem se preocupar com a insolvência da seguradora, mas unicamente em garantir o pagamento dos empréstimos contraídos com a venda dos imóveis, pois, conforme aponta a perícia técnica do MPF, “a simples e pontual venda de ativos não seria suficientes para cobertura dos dispêndios” e que o TAC deveria abranger, além de rigorosa contenção de despesas, o próprio GBOEX que somente não ficou insolvente porque recebeu um aporte não operacional de quase R$ 50 milhões.

7.        Os Conselheiros descumpriram a lei quando fixaram salários em anos cujo exercício anterior deu prejuízo.  Segundo a lei, somente poderão Conselheiros e Diretores ser remunerados se, no exercício anterior, for apurado LUCRO. E este foi o caso nos anos de 2009, 2010 e 2011. Estimo que o prejuízo causado ao patrimônio do GBOEX esteja na casa dos R$ 18 milhões (O salário do CD e DE, 14/8/2014).
8.  Denunciei (Fraude contra credores, 17/8/2011) que o GBOEX tinha transferido a metade de seus imóveis de renda para a Confiança que os incorporou por R$ 44 milhões e acusava a operação como um desfalque patrimonial e que poderia caracterizar uma fraude contra credores, no caso, os associados do GBOEX. Nesta ocasião vaticinei: “Ninguém foi capaz de levantar a hipótese de que isso poderia bem servir para uma operação tipo “cavalo de Tróia”: nada impede que a Confiança Cia. de Seguros, maquiada com o recebimento de R$ 44 milhões de imóveis cedidos pelo GBOEX, seja vendida” (Evacuando o quarteirão, 13/5/2011).
9.   A Confiança tem uma dívida fiscal, inscrita na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), de R$ 16.298.861,04 (25/08/2014) e uma elevada dívida com sinistros, comissões de corretoras e fornecedores.
10.    Considerando que o TAC vai monitorar o desmonte do patrimônio com a venda dos imóveis para o “pagamento de empréstimo junto à instituição financeira”, até o ano de 2015 e o silêncio do GBOEX sobre a aventada venda da Confiança, enviei e-mail ao Presidente do GBOEX, coronel Renk, externando a minha preocupação e colocando-me a disposição para compor, com outros sócios, uma comissão de acompanhamento das negociações, para evitar dúvidas sobre a boa gestão do patrimônio da entidade.





Diante do exposto não pode existir dúvidas sobre a gravidade das ameaças ao já dilapidado patrimônio do GBOEX que se torna ainda mais grave quando se verifica que está em pleno andamento o plano acertado com a SUSEP para a “extinção do produto”, ou seja, expulsar os associados, através de sucessivos “reajustes técnicos”, já considerados ilegais pelo MPF. Expulsar porque não existe recursos para garantir o pagamento futuro dos pecúlios, visto que os ativos garantidores, os imóveis, estão sendo usados para pagar a insolvência da seguradora e os empréstimos junto aos bancos.
Sem capacidade de articulação, os associados estão, passivamente, aceitando este calote e pedindo exclusão por não suportar mais o valor cobrado. Somente no ano de 2014, a média mensal de associados que pedem cancelamento dos seus contratos chega a 7.336, sendo que no mês de junho/2014, 10.675 associados pediram para sair.
As dificuldades enfrentadas pelos associados para defender direitos adquiridos em mais de 50 anos de contribuição são imensas e podem ser exemplificadas com a recente investida feita por um associado que paga a sua contribuição, desde 1968.



Fotógrafo de profissão, aposentado, 74 anos, sem recursos para enfrentar uma demanda judicial, recorreu ao 5º Juizado Especial Cível (Processo n. 3.14.00115742-6) pleiteando que o reajuste do seu pecúlio (252%), no período 2000-2014, fosse o mesmo da mensalidade (682%) que paga e foi literalmente atropelado pelo Jurídico do GBOEX com duas preliminares e mandado para a Justiça Comum onde, sabidamente, não irá, pois não tem recursos para custear honorários e custas. “A parte ré alega em preliminar de mérito prescrição da pretensão do autor e incompetência do Juizado Especial Cível”. “Diante do exposto, opino seja acolhida a preliminar suscitada pelo réu em sua contestação para julgar EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, forte no art. 51, II, da Lei 9.099/95”.
Resta o Ministério Público Federal (MPF), como única esperança. Segundo a Lei n. 7.347/85 que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao consumidor, “qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção” (art.6º).
Da representação poderá ser instaurado um Inquérito Civil Público (ICP) que redundará em seu arquivamento ou na proposição de uma Ação Civil Pública (art.5º). Na tramitação do ICP, poderá o MPF ajuizar uma ação cautelar para evitar perdas irreversíveis ao patrimônio o que provocaria dano irreparável ao associado, visto que afetaria a garantia do pagamento do pecúlio.
Diante do exposto, proponho duas ações para apreciação daqueles associados que leem os textos publicados no blog Sócios do GBOEX e que escrevem ou ligam pedindo providências:
A primeira é uma representação junto ao MPF contra os Conselheiros que descumpriram a lei quando fixaram salários em anos cujo exercício anterior foi deficitário, deu prejuízo.  Segundo a lei, somente poderão, Conselheiros e Diretores, ser remunerados se, no exercício anterior, for apurado LUCRO, o que não ocorreu nos anos de 2008, 2009 e 2010. Logo, não poderiam ter deliberado por remuneração nos anos de 2009, 2010 e 2011. Acolhida, vai gerar um novo ICP ou ser apensado ao ICP 20/2010-97 e poderá originar uma denúncia que, acolhida, vai se transformar em uma Ação Civil Pública contra os conselheiros que poderão, portanto, responder civilmente pelas consequências das ações praticadas, contrárias à lei e ao Estatuto.

Àqueles associados que quiserem participar desta representação poderão solicitar (periclesdacunha@gmail.com) que enviarei a minuta do documento e a folha de adesão (abaixo) que deverá ser impressa, preenchida, assinada (reconhecer a firma) e enviada pelo Correio para o endereço que será indicado na remessa.


 
A segunda seria uma petição no ICP 20/2010-97 mostrando que estão se confirmando as denúncias feitas e a necessidade de uma medida cautelar contra GBOEX e SUSEP que anule o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), lesivo ao patrimônio do GBOEX porque instrumentaliza e dá um ar de legitimidade ao que pode ser considerado um desfalque patrimonial, uma fraude contra os associados e que cancele, através de medida liminar, o leilão marcado para o próximo dia 27/9 e que   interrompa qualquer transação que envolva patrimônio até que seja tal assunto levado a uma Assembleia Geral Extraordinária convocada, também, através de medida liminar.

Da mesma forma, caso o associado decidir participar, basta solicitar (periclesdacunha@gmail.com) que enviarei a minuta do documento e a folha de adesão (abaixo) que deverá ser impressa, preenchida, assinada (reconhecer a firma) e enviada pelo Correio para o endereço que será indicado na remessa.



Enfatizo a importância da participação dos associados neste esforço que poderá ser o derradeiro. Saliento que não existe custo algum e nem consequências, pois as denúncias já estão confirmadas, o que se está pedindo é a continuidade do que já foi confirmado pelo MPF. O único esforço vai ser enviar um e-mail, repito, para periclesdacunha@gmail.com comunicando a adesão. Receberá as petições e respectivas folhas de adesão (acima) que deverão ser preenchidas, assinadas (firma reconhecida) e enviadas para o endereço que será informado. De posse da petição e das folhas de adesão será feito o protocolo no MPF.

Finalmente, conforme registrei no e-mail ao Presidente do GBOEX (acima), “nunca fui contra a venda da Confiança, mas sempre fui contra o emprego do patrimônio, que estatutariamente existe para garantir o pagamento dos pecúlios, para resolver os problemas de solvência da Confiança”. “A venda da Confiança, no estado em que se encontra, eliminará um sumidouro do patrimônio do GBOEX, mas por outro sacramentará a perda do que para lá foi transferido nos últimos anos”. Sacramentará uma fraude contra os credores que são os associados que passaram mais de meio século pagando para deixar um pecúlio para os seus.

CRONOGRAMA

Não se tem mais tempo a perder pelas seguintes razões:

1. Recebo dezenas de consultas de associados ou beneficiários que não suportam mais as cada vez mais altas mensalidades e que querem minha opinião sobre o que fazer. Respondo que no meu blog está a situação do GBOEX e que não me cabe opinar e sim informar;

2.   O TAC vai vender os imóveis transferidos para a Confiança, à medida que forem vencendo os compromissos com os bancos;

3. A Confiança está sendo vendida em condições desconhecidas pelos associados;

4.    Dia 27/9/2014 serão leiloados 58 imóveis.

Diante disso fica estabelecido o seguinte cronograma:



ABSURDO

A MAIOR PROVA DA DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO
Conforme já denunciado (Nau à deriva, 26/8/2013), GBOEX e Confiança queimaram, literalmente queimaram, R$ 22 milhões em aplicações em CDB “junto ao Banco BVA, liquidado  extrajudicialmente pelo Banco Central, em investimento considerado de alto risco”, conforme constatou o MPF.
Manda o Estatuto (art. 67) que “os recursos do GBOEX deverão ser aplicados, dentro de critérios de rentabilidade, de segurança e de liquidez, em imóveis, em títulos ou em valores mobiliários, observadas a diversificação e as condições de mercado”.




Queimaram o equivalente a um edifício com 55 apartamentos, no Centro de Porto Alegre e o CD, “órgão superior da administração do GBOEX com poderes normativos, de fiscalização e de controle, do qual emanam as altas diretrizes fixadoras da política operativa da Entidade e que pode, em última instância, dispor do patrimônio do GBOEX” (art. 26, Estatuto) o que fez? Nada, absolutamente nada foi feito por conselheiros regiamente remunerados e que terão que responder perante a AGE que será convocada porque “respondem solidariamente com o GBOEX pelos prejuízos causados aos seus associados , em consequência do descumprimento de leis, de normas e de instruções referentes às operações previstas na Lei que dispõe sobre as Entidades de Previdência Privada” (§ único, Art. 26).





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